Desperdiçar água em Contagem, cidade da região metropolitana de Belo Horizonte com 640 mil habitantes, vai provocar multas de até R$ 70 mil a partir de quinta-feira (26).
O decreto municipal (462/15) proíbe lavar calçadas e veículos e institui o Programa Municipal de Combate ao Desperdício de Água. Quem descumprir as medidas, que também incluem a proibição de trocar água de piscinas sem reúso, fica sujeito a pagamento de multa que varia entre R$ 379,11 até R$ 70 mil.
O programa também prevê atos de educação ambiental e estimula a economia de água em prédios públicos.
A Prefeitura de Contagem considera desperdício de água, segundo o texto do decreto:
- lavagem com água corrente, sob pressão ou não, de áreas internas e externas, dentre as quais as calçadas de edificações públicas ou privadas, sejam elas industriais, comerciais ou residenciais;
- a utilização da água corrente para molhar os logradouros públicos ou vias internas de condomínios residenciais, industriais ou comerciais;
- deixar de prevenir e corrigir vazamentos em tubulações, tubos, canos, conexões, torneiras, válvulas, caixas d’água, reservatórios, mangueiras, dentre outros equipamentos integrantes do sistema de distribuição de água;
- lavar veículos automotores com uso contínuo de água, excetuando as empresas que explorem a atividade comercial de lavagem e limpeza de veículos, que deverão possuir ou instalar sistema que reduza o consumo de água ou que permita a reutilização;
- substituição total ou reposição parcial de água de piscina de prédios públicos ou privados;
- outras situações não listadas acima, que caracterizem a falta de cuidado com a preservação ou desperdício da água.
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