O Supremo Tribunal Federal anulou uma parte do processo contra Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, acusado de mandar matar o ex-prefeito de Santo André, o petista Celso Daniel.
O advogado de Sérgio Gomes da Silva argumentou que não conseguiu participar do interrogatório dos outros acusados. Com essa decisão do Supremo, o processo contra o Sombra terá que voltar para a fase dos interrogatórios.
A defesa de Sérgio Gomes da Silva tentava há anos impedir que ele fosse a júri popular. Dois ministros do Supremo Tribunal Federal votaram a favor e dois contra a anulação do processo. Em caso de empate, a decisão favorece o réu.
Celso Daniel foi sequestrado na noite de 18 de janeiro de 2002. O carro dele foi interceptado em por homens armados em uma rua na Zona Sul de São Paulo. Dois dias depois, o ex-prefeito foi encontrado morto. Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, que estava com ele no carro na hora do sequestro, foi acusado de ser o mandante do crime.
O advogado Roberto Podval alegou cerceamento da defesa, porque não pôde participar do interrogatório dos outros seis réus, que já foram julgados, condenados e estão presos.
"Os co-réus, em dado momento, acusaram ou chegaram a acusar o Sérgio como mandante. A acusação era que Sérgio era o mandante de um crime. E, portanto, a relação do Sérgio com esses co-reús era o que ligava ele ao processo. Portanto é impossível ele ser processado sem que eu possa fazer perguntas aos co-réus”, explica Roberto Podval, advogado de Sérgio Gomes da Silva.
O promotor do caso sustenta que a acusação de que Sérgio mandou matar o ex-prefeito, Celso Daniel, não foi baseada nas declarações dos outros réus. “A prova que a gente tem contra o Sérgio Gomes da Silva é bem outra, bem mais segura, é uma prova testemunhal e pericial, de modo que não havia nenhum prejuízo para defesa o fato do advogado do Sérgio não ter feito indagações aos outros acusados”, diz o promotor de justiça Roberto Wider Filho.
A decisão do Supremo anula apenas o processo de Sérgio, mas o professor de Processo Penal da PUC-SP Carlos Kaufmann acredita que os réus já condenados também podem ser beneficiados. “Pegando um processo que certamente foi desmembrado posteriormente a este ato que está nulo, na época que os atos foram praticados os réus estavam no mesmo processo, então esta nulidade certamente atingirá todos os réus”, explica.
Os dois ministros da primeira turma do STF que votaram pela anulação do processo foram Marco Aurélio e Dias Toffoli. Os que votaram contra foram Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.
O advogado de Sérgio Gomes da Silva argumentou que não conseguiu participar do interrogatório dos outros acusados. Com essa decisão do Supremo, o processo contra o Sombra terá que voltar para a fase dos interrogatórios.
A defesa de Sérgio Gomes da Silva tentava há anos impedir que ele fosse a júri popular. Dois ministros do Supremo Tribunal Federal votaram a favor e dois contra a anulação do processo. Em caso de empate, a decisão favorece o réu.
Celso Daniel foi sequestrado na noite de 18 de janeiro de 2002. O carro dele foi interceptado em por homens armados em uma rua na Zona Sul de São Paulo. Dois dias depois, o ex-prefeito foi encontrado morto. Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, que estava com ele no carro na hora do sequestro, foi acusado de ser o mandante do crime.
O advogado Roberto Podval alegou cerceamento da defesa, porque não pôde participar do interrogatório dos outros seis réus, que já foram julgados, condenados e estão presos.
"Os co-réus, em dado momento, acusaram ou chegaram a acusar o Sérgio como mandante. A acusação era que Sérgio era o mandante de um crime. E, portanto, a relação do Sérgio com esses co-reús era o que ligava ele ao processo. Portanto é impossível ele ser processado sem que eu possa fazer perguntas aos co-réus”, explica Roberto Podval, advogado de Sérgio Gomes da Silva.
O promotor do caso sustenta que a acusação de que Sérgio mandou matar o ex-prefeito, Celso Daniel, não foi baseada nas declarações dos outros réus. “A prova que a gente tem contra o Sérgio Gomes da Silva é bem outra, bem mais segura, é uma prova testemunhal e pericial, de modo que não havia nenhum prejuízo para defesa o fato do advogado do Sérgio não ter feito indagações aos outros acusados”, diz o promotor de justiça Roberto Wider Filho.
A decisão do Supremo anula apenas o processo de Sérgio, mas o professor de Processo Penal da PUC-SP Carlos Kaufmann acredita que os réus já condenados também podem ser beneficiados. “Pegando um processo que certamente foi desmembrado posteriormente a este ato que está nulo, na época que os atos foram praticados os réus estavam no mesmo processo, então esta nulidade certamente atingirá todos os réus”, explica.
Os dois ministros da primeira turma do STF que votaram pela anulação do processo foram Marco Aurélio e Dias Toffoli. Os que votaram contra foram Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.
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