12 de fevereiro de 2015

PBH vai aceitar bens móveis e imóveis para pagamento de dívidas

O contribuinte belo-horizontino vai poder quitar suas dívidas com a administração municipal oferecendo em pagamento bens móveis ou imóveis. A decisão foi publicada nessa quarta-feira no Diário Oficial do Município (DOM). Transformada em lei, o projeto foi aprovado pela Comissão de Legislação e Justiça da Câmara de BH ainda em dezembro e agora, sancionado pelo prefeito Marcio Lacerda. A lei começou a valer ontem, mas ainda será necessária a regulamentação sobre a forma, o prazo e as condições da extinção da dívida.

Com a norma, o município fica autorizado a extinguir créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, mediante dação em pagamento - acordo de vontades entre credor e devedor - de bens móveis ou imóveis localizados em seu território, desde que verificada a titularidade do bem, a viabilidade econômico-financeira, a conveniência e a oportunidade do procedimento previsto na Lei, segundo informou a prefeitura.

Não há limites do valor da dívida. Entretanto, caso o bem oferecido possua valor superior ao valor da dívida, o devedor não receberá qualquer outro tipo de ressarcimento que não a quitação do crédito tributário. Caso o bem oferecido tenha valor inferior ao valor da dívida, o crédito remanescente deverá ser quitado na forma estabelecida na legislação municipal.

De acordo com a PBH, a mudança na legislação beneficia tanto os devedores quanto a administração municipal, já que reduz o estoque de créditos inscritos ou não em dívida ativa e, mesmo tempo, para os contribuintes, cabe a possibilidade de utilização de um bem imóvel ou móvel como forma de extinção parcial ou total de sua dívida com o município. Para os bens imóveis, o devedor precisa comprovar a propriedade por meio da apresentação da certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis respectivo e, no caso de bens móveis, como são carros por exemplo, da nota fiscal ou de documento equivalente comprobatório da propriedade, válido e idôneo.

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