4 de março de 2015

Velocidade da banda larga fica abaixo da contratada em 73% dos casos, indicam testes

A velocidade da banda larga fixa contratada no Brasil não segue os parâmetros mínimos de qualidade dos regulamentos de gestão de qualidade definidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A constatação é da PROTESTE Associação de Consumidores, com 1448 medições feitas em um teste com amostra de consumidores do Rio de Janeiro e de São Paulo. Em apenas 27% dos casos o regulamento foi cumprido.
Em parceria com o site Minha Conexão, a PROTESTE está lançando um medidor de velocidade para ajudar o consumidor a medir a taxa de velocidade que recebe da sua operadora de internet e poder cobrar seus direitos.
Pelo site www.testeminhainternet.com.br, o internauta pode fazer a fazer medições ao longo do mês e, nos casos em que forem constatados descumprimentos ao contrato, a entidade promete ajudar o consumidor a buscar seus direitos. Para medir a velocidade, antes de iniciar o teste, é preciso fechar todos os programas e aplicativos que estão sendo utilizados para minimizar a interferência durante o processo.
Pelas regras de qualidade da internet fixa estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as empresas são obrigadas a oferecer uma velocidade mínima para a banda larga. A velocidade instantânea entregue deve ser de, no mínimo, 40% do contratado em 95% dos acessos.
As empresas também são obrigadas a entregar uma velocidade média de conexão de 80% da máxima contratada para a banda larga fixa, sendo esse o resultado da média de todas as medições realizadas no mês.
Na avaliação da PROTESTE, o consumidor tem direito de obter informações claras sobre o que a empresa está entregando, pois a publicidade promete uma velocidade alta e um serviço ininterrupto, o que na realidade não acontece. Se o que for informado na publicidade e na oferta do serviço não for cumprido, o consumidor tem direito ao abatimento proporcional na conta.


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