15 de maio de 2015

‘Diferença entre traficante e usuário é a renda’, diz advogado de jovem preso com 69 gramas de maconha

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar um jovem que estava preso em Porto Alegre após ser flagrado portando 69 gramas de maconha. Na decisão, ele atacou a atual política de combate às drogas, dizendo que ele é ineficaz, representa um fracasso e que “talvez seja o momento de pensar em uma correção de rumos”. Criticou também as condições do sistema prisional brasileiro, concluindo que mandar jovens para o cárcere em razão do tráfico de pequenas quantidades de maconha traz mais prejuízos que benefícios.
Segundo o advogado de defesa, o rapaz, que é réu primário, foi liberado na segunda-feira, mas “passou por traumas que nunca esquecerá”.
— Ele é um trabalhador de carteira assinada que foi pego com uma quantidade de droga irrisória, que daria para uma pessoa consumir em três dias. Ele ficou sete meses em um presídio para 4 mil detentos, em condições precárias — afirmou, por telefone, o advogado Vladimir de Amorim Silveira. — Provavelmente, agora, ele perderá o emprego e terá que viver para o resto da vida com o estigma de traficante.
O pedido de revogação da prisão preventiva, feito sob a alegação de que o detido não tinha qualquer antecedente em sua ficha criminal, já havia sido negado em primeira e em segunda instâncias, antes de ser autorizado por Barroso.
— Um rapaz negro e pobre é flagrado com 69 gramas de maconha e é enquadrado como traficante, com risco de pegar de 7 a 9 anos de prisão. Se o mesmo acontece em um bairro nobre de Porto Alegre, a pessoa é enquadrada como usuária. Para muito juízes, a diferença entre traficante e usuário é a faixa de renda — opina Silveira.
Na decisão, o ministro lembra que o acusado estava preso “sem justificativa idônea”. Em seguida, ele ataca a chamada “guerra às drogas”. “A forte repressão às drogas, a criminalização do consumo da maconha e a ausência de critérios legais objetivos para diferenciar o usuário e o pequeno e o grande traficante têm produzido consequências mais negativas sobre as comunidades diretamente dominadas pelas organizações criminosas e sobre a sociedade em geral, do que aquelas produzidas pela droga sobre os usuários. Essa política tem importado em criminalização da pobreza, em aumento do poder do tráfico e em superlotação dos presídios, sem gerar benefícios reais para a redução da criminalidade e o aumento da segurança pública”, afirmou Barroso.
Barroso também criticou as condições das prisões do país: “Presos que cometeram ou são acusados de ter cometido crimes de menor potencial lesivo passam a ter conexões com outros criminosos mais perigosos, são arregimentados por facções e frequentemente voltam a delinquir após saírem das prisões. Portanto, à falta de concreta fundamentação e em se tratando de situação envolvendo suposto tráfico de quantidades pouco significativas de maconha, não vejo razão para a manutenção da prisão processual nesta hipótese”.
Ele disse ainda que a maconha não é uma droga cujo consumo torne o usuário um risco para outras pessoas. Assim, não há razão, salvo circunstâncias especiais, para determinar a prisão preventiva. “Notadamente nas situações em que o consumo próprio, a repartição entre parceiros usuários e o comércio de pequenas quantidades não oferecem linhas divisórias totalmente nítidas”, escreveu Barroso.
Morador do município de Gravataí, na Grande Porto Alegre, o jovem libertado agora por Barroso foi preso em flagrante em 15 de outubro do ano passado. O juiz de primeira instância converteu a prisão em flagrante em preventiva. A defesa dele - que, segundo a decisão, é um “réu primário, com bons antecedentes, com endereço fixo e emprego” — entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sem conseguir libertá-lo, a defesa entrou finalmente com um habeas corpus no STF, alegando que não estavam presentes os requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva.
Em sua decisão, Barroso disse que o decreto de prisão foi genérico, invocando “gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas supostamente cometido”. “Verifico que o acusado é primário e foi preso pela suposta prática de tráfico de uma reduzida quantidade de maconha (69g). Em casos como esse, não há, em regra, gravidade em concreto do delito apta a ensejar a prisão cautelar”, escreveu Barroso. O ministro não concedeu o habeas corpus por questões técnicas, mas determinou de ofício — ou seja, sem a necessidade de ser provocado — a libertação. A decisão é do dia 8 de maio.

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