3 de março de 2015

Professores do Quadro Especial recebem pagamento retroativo pelo enquadramento por tempo de serviço

Os profissionais da rede municipal de educação, integrantes da Parte Especial do Quadro de Pessoal, já podem comemorar. Neste mês, eles receberão o pagamento retroativo referente ao enquadramento por tempo de serviço no cargo de Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais no Ensino Fundamental. O valor total a ser pago pela Prefeitura de Itabira chega a R$ 270 mil e refere-se ao período de abril a novembro de 2014.
 
Em abril do ano passado, o prefeito Damon Lázaro de Sena autorizou a publicação da Lei 4.670, que altera o Estatuto e Plano de Carreiras do Magistério Municipal (Lei 4.062/2007). Segundo a Secretaria Municipal de Educação (SME), até esta data os professores eram enquadrados no cargo sem terem o tempo de serviço considerado. Há exemplos de profissionais com mais de 20 anos de serviços prestados na rede municipal que ainda estavam enquadrados na letra A, ou seja, não possuíam nenhum tipo de progressão na carreira.
 
Posteriormente, foi nomeada a Comissão de Enquadramento do Magistério, composta por membros da SME e da Procuradoria-Geral do Município, além de  representantes escolhidos pelos próprios professores. De acordo com a diretora de Administração Escolar, Maria da Glória Grigório Bento, os trabalhos da comissão foram iniciados em agosto do ano passado.
“Todo o trabalho desenvolvido pela comissão contou com a colaboração de servidores da Superintendência de Pessoal e, assim, finalizamos o processo em setembro. Na mesma data, enviamos à Secretaria Municipal de Administração um ofício solicitando o Decreto de Enquadramento de 72 professoras, que foi publicado no dia 13 de outubro. Assim, a Prefeitura valoriza o profissional pelo seu tempo dedicado à Educação em nosso município”, explicou. 

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